Título: |
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LEI Nº 11.123 22/11/1991 (texto original) |
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Revogado(a) parcialmente |
Ementa: |
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Dispoe sobre a politica municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, e da outras providencias. |
Publicação: |
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DOM 23/11/1991 p. 1-2 c. todas |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 273/1991 (ver documento) |
Autor(es): |
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Walter Feldman; Chico Whitaker; Valfredo Ferreira |
Regulamentação: |
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Decreto nº 31.319/1992 - Regulamenta esta Lei.; (ver documento) Decreto nº 55.463/2014 - Confere nova regulamentação a esta Lei. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Revogação: |
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Lei nº 17.827/2022 - Revoga o art. 8º, inciso XIX, e os arts. 9º a 26 desta Lei. (ver documento)
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Notas complem.: |
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- Decreto nº 31.986/1992 - Regulamenta a eleiçao dos Conselhos Tutelares, previstos nesta Lei. - Lei nº 11.247/1992 - Cria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD. - Decreto nº 32.783/1992 - Regulamenta a Lei nº 11.247/1992, que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD. - Decreto nº 33.083/1993 - Dispoe sobre a indicaçao e cessao de locais para instalaçao e funcionamento dos Conselhos Tutelares, previstos nesta Lei. - Decreto nº 33.994/1993 - Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Municipio de Sao Paulo. - Decreto nº 37.721/1998 - Anexo - O presente Regimento regulamenta as competencias, funcionamento e organizaçao do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Municipio de Sao Paulo, criado por esta Lei. - Lei nº 13.116/2001 - Dispoe sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares no Municipio de Sao Paulo. - Decreto nº 40.996/2001 - Cria Conselhos Tutelares no Municipio de Sao Paulo, nos termos do par. 1º do art. 9º desta Lei. - Decreto nº 49.228/2008 - Cria os Conselhos Tutelares de José Bonifácio e Jardim São Luiz e reorganiza os demais Conselhos Tutelares. - Resolução Conjunta nº 02/2014, do CMDCA e do COMAS, que Dispõe sobre a regulamentação e normatização de Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar no Município de São Paulo, em julgamento realizado em 8 de março de 2017, o C. Òrgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2094947-56.2016.8.26.000, reconhecendo a inconstitucionalidade dos arts. 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 36 da norma em questão, por afronta aos arts. 69, II,a e tt da Consituição Estadual. O Acórdão transitou em julgado em 11/04/2017.
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Alterações: |
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Lei 15.518/2011 - Acrescenta o inciso VI ao art. 13 desta Lei.; (ver documento) Lei 15.911/2013 - Confere nova redação ao art. 12 desta Lei. (ver documento)
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Indexação: |
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Adolescente - Atendimento - Competencia - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conselho Tutelar - Criaçao - Criança - Direitos da Criança e do Adolescente - Juventude - Membros - Menor - Politica Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente |